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Lei dos estrangeiros é inconstitucional em vários pontos

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 8 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura


A lei vai regressar ao Parlamento. Em consequência, Marcelo vetou o regime jurídico da entrada, permanência e saída de estrangeiros no país.



O Tribunal Constitucional chumbou a lei dos estrangeiros apontando vários pontos inconstitucionais, designadamente violando questões de segurança, igualdade e dignidade da pessoa. A retroatividade foi igualmente apontada como inconstitucional.

A lei vai regressar ao Parlamento.

A decisão do TC surge depois do Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva deste decreto em 24 de julho, solicitando que o TC se pronunciasse “com caráter de urgência".

Após esta decisão, o Presidente da República vetou o Decreto com a seguinte nota:

"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional".



 
 
 

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