Prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, até 23 de fevereiro, no montante máximo de (euro) 578 204,45, publicada em Diário da República.

Foi hoje publicada, em Diário da República, a autorizacao da despesa relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, no montante máximo de (euro) 578 204,45, isento de IVA, relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, celebrado entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., para o período de 24 de outubro de 2022 até 23 de fevereiro de 2023.
O documento justifica a prorrogação porque entretanto se verificaram "diversas circunstâncias imprevisíveis que prejudicaram a tramitação do procedimento concursal em curso e que justificam a necessidade de proceder a uma nova prorrogação do período de vigência do referido contrato de concessão, por mais quatro meses, de 24 de outubro de 2022 até 23 de fevereiro de 2023 ou até ao quinto dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar".
A resolução agora publicada autoriza a realização da despesa relativa a esta nova prorrogação, delegando no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação a competência para a prática de todos os atos a realizar nesse âmbito, incluindo, designadamente, a outorga, em nome do Estado português, da adenda ao referido contrato e respetiva submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas".
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