Governo Regional decidiu alterar o contrato de concessão que permite, ainda, a gratuitidade do transporte de produtos agrícolas do Porto Santo. Veja o que muda.
O Governo Regional decidiu hoje autorizar a alteração do “Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e o Porto Santo”, nele constando várias situações que salvaguardam a ligação de passageiros e de mercadorias.
O plenário de Governo deliberou as seguintes alterações:
A gratuitidade do serviço de transporte marítimo para a ilha da Madeira, dos produtos agrícolas produzidos na lha do Porto Santo, durante todo o ano;
A disponibilidade de 10 (dez) lugares para residentes no Porto Santo, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, devendo a passagem ser solicitada até ao máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, relativamente à hora de partida do navio;
A disponibilidade de 3 (três) lugares, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, para os residentes no Porto Santo que, por razões de saúde e com referenciação médica, necessitem de se deslocar, com caráter urgente, à ilha da Madeira;
A obrigatoriedade de realizar, gratuitamente, o número máximo de 6 (seis) viagens extraordinárias, anuais, entre a ilha do Porto Santo e a ilha da Madeira, ou vice-versa, em caso de inoperacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo, nos termos a definir através de protocolo a celebrar entre a Concedente e o Concessionário.
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