Luís Miguel Rosa explica os contornos jurídicos das demissões no Marítimo
- Henrique Correia
- 20 de out. de 2023
- 2 min de leitura
"O que se verifica é uma necessidade de preenchimento da Direção, o que se faz através de uma eleição "rápida" (prazo de 30 dias), apenas e exclusivamente para este órgão".

Luís Miguel Rosa é o diretor da ARAE, a Autoridade Regional das Atividades Económicas, é sócio do Marítimo e um dos intervenientes ativos relativamente à vida do seu clube e às peripécias que têm ocorrido, com frequência, no contexto da gestão, além dos resultados desportivos que conduziram a equipa de futebol à Liga 2.
Para já, o artigo alerta putativos candidatos e deixa claro que as demissões podem representar apenas eleições para um órgão e não na totalidade, ao contrário do que vem sendo a narrativa. E explica porquê com os naturais conhecimentos de formação que lhe permitem alertar a massa associativa, mas também o público em geral:
"Eu sei que sensibilidade jurídica não é para todos, porém, antes de lançarem foguetes e putativos candidatos saltarem em campanha, é bom que percebam o que se passa no Marítimo. A não ser que os restantes órgãos sociais fiquem vagos (Assembleia Geral e Conselho Fiscal), a demissão dos 4 membros da Direção do CS Marítimo apenas significa que este órgão em causa ficou vago.
Pelo que, nos termos estatutários (vide artigo 45º), o que se verifica é uma necessidade de preenchimento da Direção, o que se faz através de uma eleição "rápida" (prazo de 30 dias), apenas e exclusivamente para este órgão, sendo que os membros eleitos cumprem apenas o resto do mandato em falta. Os restantes órgãos sociais mantêm-se inalterados.
E aqui, meus amigos, levanta-se um imbróglio interessante: os estatutos não são muito claros sobre a resolução da vacatura. As eleições que refere (atendendo aos termos que usa) são para preenchimento de todos os lugares do órgão vacante, ou apenas para os lugares vagos? Ou seja, poderá, neste caso, o presidente da direção manter-se no cargo até ao final do mandato e em AG serem eleitos apenas os membros em falta? Ou terá que ser efetivamente o órgão todo?
A novela promete..."
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