Henrique Correia
Máscara "cai" na maior parte dos espaços interiores na Região já este domingo
Mas continua sendo obrigatório usar mascara na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares. Confira a resolução em pormenor:
https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202022/ISerie-083-2022-05-13sup2.pdf

Os hospitais são dos poucos locais onde se mantém a obrigatoriedade da máscara no interior.
A partir de amanhã, domingo, na Madeira, o uso da máscara de proteção cai em muitos espaços interiores. Já pode entrar e permanecer sem proteção nos supermercados, nos centros comerciais, nos restaurantes, nos bares, nos ginásios e no comércio em geral. A resolução foi publicada ontem, sexta-feira.
Mas atenção, nesta renovação da situação de alerta na Região, que entrou wm vigor hoje e que termina a 31 de maio, o Governo quer preservar um conjunto de medidas no âmbito do combate à pandemia. E determinar, igualmente, continuar o uso de máscara em determinados espaços fechados (como lares, unidades de saúde e farmácias) e aquando da utilização pelos cidadãos de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxis ou similares.
Confira, aqui, onde ainda se mantém obrigatório o uso da máscara em espaços fechados:
Mas manter a situação de alerta na Região Autónoma visa, no entanto, preservar um conjunto de medidas no âmbito do combate à pandemia. Como por exemplo, continuar o uso de máscara em determinados espaços fechados (como lares, unidades de saúde e farmácias) e aquando da utilização pelos cidadãos de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxis ou similares.
A resolução hoje aprovada, que entra em vigor às zero horas do dia 15 de maio, considera que não obstante a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 apresentar uma evolução favorável na Região Autónoma da Madeira, há ainda medidas profiláticas que se devem manter.
A situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, é renovada com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 e até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022.
Nesta resolução, fica ainda determinada a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços, deixando de ser obrigatória nos que não estão abaixo referenciados:
a) Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias;
b) Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM;
c) Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares;
d) Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos;
e) Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.
De referir que na resolução publicada ontem, sexta-feira, o Governo determina o confinamento obrigatório durante o período de cinco dias no seu domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, a expensas próprias, na seguinte situação:
a) Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2, sintomáticos;
b) Os cidadãos residentes na RAM e visitantes referidos na alínea a) regressam à comunidade ao 6.º dia, caso não apresentem sintomas, sem necessidade de realização de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2.
9 - Os cidadãos assintomáticos com resultado positivo na sequência da realização de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, não efetuam isolamento, devendo contudo usar mascára para o acesso, circulação ou permanência nos espaços fechados e nos espaços exteriores, em todas as atividades da vida diária.