Madeira passa de situação de calamidade para situação de alerta, também a entrar em vigor às 00.00 horas do dia 15 e até às 23.59 horas do dia 31 de março.
O Governo Regional decidiu hoje, em plenário, "manter até às 23.59 horas do dia 31 de março de 2022 a grande maioria das medidas de controlo da pandemia, com algumas exceções, como é o caso do fim da obrigatoriedade do uso de máscara no exterior, embora se mantenha a sua obrigatoriedade em espaços interiores".
Outra alteração, segundo o Executivo, "prende-se com os positivos assintomáticos: as pessoas nesta situação deixarão de fazer isolamento, continuando-se, contudo, com esta regra para os positivos sintomáticos".
Paralelamente, foi decidido alterar a situação de calamidade para situação de alerta, também a entrar em vigor às 00.00 horas do dia 15 e até às 23.59 horas do dia 31 de março.
O plenário do Governo decidiu "manter a execução do Programa Gás Solidário na Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por “Gás-Solidário.RAM”, destinado a conceder um apoio financeiro para as famílias com carências financeiras e com vista à poupança na aquisição de gás para utilização doméstica, seja na modalidade de aquisição de garrafas de gás, seja na aquisição de gás canalizado.
O montante máximo a consagrar para a atribuição do apoio financeiro é de 300 000 euros), para o ano de 2022".
Foi autorizada a alienação, pela MPE-Madeira Parques Empresariais, de lotes de terrenos, para construção, nos parques empresariais de Machico e de Câmara de Lobos. No primeiro dos casos, tratam-se de três lotes, no segundo de um.
Outras deliberações prendem-se com habitação:
- autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM, tendo em vista a concessão a esta entidade pública empresarial de comparticipação dos encargos financeiros decorrentes da execução do seu plano de investimentos, no domínio dos programas habitacionais com fins sociais, comparticipação essa até ao montante global máximo de 867.000,00 € (oitocentos e sessenta e sete mil euros) durante o ano de 2022;
- Autorizar a celebração de um protocolo com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, tendo em vista a concessão àquela entidade pública empresarial de uma comparticipação financeira para a assunção dos encargos de ordem variada, nomeadamente com recursos humanos afetos às atividades a desenvolver e aquisição de bens e serviços, necessários à promoção de projetos e iniciativas de inclusão social, dirigidas às famílias beneficiárias dos programas habitacionais programas por si promovidos, a prosseguir pela própria entidade pública empresarial ou através de parcerias estabelecidas entre ela e entidades sem fins lucrativos, ou de solidariedade social.
Comparticipação essa que não excederá o montante máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros), durante o ano de 2022.
- Autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira a comunicar a sua intenção de aquisição de 286 fogos a construir, pelo valor global estimado de 54.878.256,71 euros, englobados nos 11 lotes cujas candidaturas e respetivas propostas de preço foram admitidas no procedimento de oferta pública para aquisição de frações habitacionais no âmbito do PRR.
O executivo autoriza ainda a IHM a diligenciar os trâmites subsequentes com vista à celebração dos respetivos contratos-promessa de compra e venda dos fogos a construir.
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