Veja os pormenores do despacho e tabelas:
Já está publicado o despacho que atualiza e republica as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de
2022, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS),
aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
O despacho entra em vigor esta sexta-feira, 29 de julho.
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