O Governo da República tem, entre outras missões, a missão de formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de coesão territorial e de desenvolvimento regional.
Uma Resolução da Assembleia Regional a enviar à Assembleia da República recomenda ao Governo da República que renegocie com a ANA, Aeroportos de Portugal, S.A., as taxas aeroportuárias praticadas na Região Autónoma da Madeira.
O documento que estabelece os direitos e liberdades fundamentais dos portugueses, a Constituição da República Portuguesa, institui na alínea d) do artigo 81.º que incumbe ao Estado "Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os setores e regiões".
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no seu artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 124.º e no artigo 127.º refere que o Estado está vinculado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade no respeitante aos transportes, corrigindo dessa forma as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, adotando para isso medidas tendentes a, em conformidade com os princípios da solidariedade e da continuidade territorial, baixar o custo efetivo do transporte marítimo e aéreo de passageiros e mercadorias interinsular e entre as ilhas do arquipélago e o
continente.
O texto acrescenta que "o Governo da República tem, entre outras missões, a missão de formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de coesão territorial e de desenvolvimento regional, tendo em vista a redução das desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especificidades das áreas do país com baixa densidade populacional.
Independentemente das suas funções, até à data, os madeirenses identificaram poucas intervenções por parte do Governo da
República neste sentido. Ou seja, é incompreensível que os habitantes arquipelágicos não sejam tratados em consonância com as especificidades e particularidades de ilhéus. Não é aceitável que se se descure das responsabilidades do Estado para com as regiões autónomas, a salvaguarda da continuidade territorial e os direitos peculiares da população das ilhas, quando comparados com os direitos dos habitantes de outras partes do território português.
O ano de 2021 terminou, e da parte do Governo da República muito pouco foi feito relativamente às taxas aeroportuárias
na Região Autónoma da Madeira (RAM), por outro lado a ANA publicou a 29 de outubro de 2021 a deliberação da comissão
executiva, que não só não reduz as taxas aeroportuárias para a RAM como ainda as aumenta, aumentando ao mesmo tempo
também, mas num valor inferior, as taxas dos Açores. Ampliando por isso a diferença das taxas entre os arquipélagos portugueses, em clara dissonância com o artigo referido anteriormente do OE2021.
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