Os programas especiais em execução no SESARAM ou que venham a ser propostos pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil para aquele executar são objeto de financiamento autónomo,
Foi já publicado o contrato-programa entre o Governo e o SESARAM que tem por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região e das contrapartidas financeiras determinadas em função dos resultados obtidos, respeitantes à produção do ano económico de 2024. São perto de 304 milhões de euros.
Este contrato tem em consideração que "importa aprovar um contrato-programa para 2024 que permita a assunção de
compromissos com a maior brevidade, ainda que, nesta data, tenha de se limitar ao valor provisório fixado para o efeito, dado
que o orçamento da Região para o presente ano ainda não foi aprovado, sem prejuízo de, quando tal suceder, se promover a
respetiva alteração, em função das necessidades que estrategicamente se imponham".
Os programas especiais em execução no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, ou que venham a ser propostos pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil para aquele executar são objeto de financiamento autónomo, os quais não podem ser executados sem que previamente tenha sido assegurado o respetivo cabimento e financiamento.
O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, obriga-se a estabelecer políticas de melhoria e de eficiência, de forma a garantir níveis de serviço que visem qualidade crescente, pondo, especificamente em prática, políticas efetivas que conduzam à redução de listas de espera e à redução dos tempos de internamento, tendo em vista
a obtenção de uma maior racionalidade na utilização dos recursos".
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