top of page
Buscar

Mais meia pensão em outubro e 50 euros por filho dependente até 24 anos

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia


Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.



O pacote de apoio do Governo da República às famílias, face à inesperada subida do custo de vida, vai garantir alguma compensação, ainda que reduzida mas melhor do que não haver, relativamente ao que os portugueses estão a sentir, todos os dias, quando vão para a rua. Cada passo já custa mais, nos combustíveis, nos cafés, nos restaurantes, nos supermercados, nos empréstimos àhabitação, nas rendas, nas contas das despesas correntes. Os vencimentos valem menos do que valiam e a crise promete não ficar por aqui.

Como já foi largamente noticiado, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos. Confira o conteúdo do comunicado do conselho de ministros:


Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:


Decreto-lei que estabelece:


  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;

  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;

  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;

  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.


Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:


  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023; 

  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais; 

  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.

  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.


Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.

O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.


 
 

Commentaires

Noté 0 étoile sur 5.
Pas encore de note

Ajouter une note
Madeira ponto logo.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page