Governo da República fica em gestão até à aprovação, pela Assembleia da República, do programa do Governo que vai resultar das eleições de 10 de março.
Marcelo Rebelo de Sousa dissolve a Assembleia da República na próxima segunda-feira e a partir do dia seguinte, terça, o Governo de António Costa entra em gestão até às eleições legislativas nacionais antecipadas de 10 de março. Ontem, quinta-feira, o plenário da Assembleia da República fechou o seu ciclo com as despedidas de uma Legislatura interrompida com a demissão do primeiro-ministro e a decisão do Chefe de Estado de convocar novas eleições.
Este Governo fica em gestão até à aprovação, pela Assembleia da República, do programa do Governo que vai resultar das eleições de 10 de março.
Segundo o artigo 186 da Constituição da República "as funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República.
As funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do Primeiro-Ministro.
As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam ainda com a exoneração do respectivo Ministro.
Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.
Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para a gestão de negócios público"
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