O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões.
O Presidente da República mandou a lei da droga para o Tribunal Constitucional. Os novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas e o facto de estas não terem sido consultadas, foram decisivos na decisão.
Marcelo justifica:
"Sem prejuízo de reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma, o Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro".
Na carta ao Tribunal Constitucional, Marcelo refere: "Deste modo, para a avaliação da necessidade de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, tal como impõe a Constituição, importa verificar se a matéria objeto do Decreto em apreciação respeita a interesses predominantemente regionais ou merece, no plano regional, um tratamento específico".
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