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MEDIARAM pode atribuir até meio milhão por cada órgão

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 29 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Regulamento de apoios à comunicação social já publicado no JORAM






Uma portaria conjunta das secretariaa regionais da Educação e das Finanças relativa à aprovação do Regulamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada, o MEDIARAM, foi publicada em jornal da Região.

O documento prevê que o apoio a conceder no âmbito do MEDIARAM a cada entidade beneficiária tem um limite máximo anual, fixado no

valor global de 448.000,00 €. O apoio máximo a atribuir por cada uma das tipologias é o de 250.000,00 € por candidatura ao apoio à produção e 350.000,00 € por candidatura ao apoio especial ao emprego.

Caso a candidatura de uma entidade beneficiária exceda o limite máximo anual fixado no n.º 1 do presente artigo, proceder-se-á à atribuição do apoio até ao referido limite máximo, sendo consideradas prioritariamente as despesas elegíveis apresentadas no âmbito do critério de apoio especial ao emprego, dentro do limite permitido para esta tipologia.

Conheça o regulamento na totalidade:


 
 
 

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