DECO conclui que concluiu que "15 das 30 referenciadas no passado continuam a impedir o acesso às compras online pelos Madeirenses".
É a própria entidade de defesa do consumidor a denunciar: a discriminação geográfica continua a existir na Madeira nas compras online, apesar da lei que obriga o envio para todo o País.
A DECO dá conta que "um ano depois, a DECO reanalisou o comportamento das lojas face à lei do fim do bloqueio geográfico na Região Autónoma da Madeira (RAM) e concluiu que 15 das 30 referenciadas no passado continuam a impedir o acesso às
compras online pelos Madeirenses".
As denúncias continuam a chegar, revelando "um universo ainda maior de empresas incumpridoras desta nova lei, destacando-se algumas das grandes cadeias comerciais que operam em todo o território, excluindo sempre a entrega dos produtos na RAM. Exemplificando: Sportzone, Auchan e Nike".
A estrutura de defesa do consumidor recorda que "a 11 de março de 2022, terminava o bloqueio geográfico para todos os
consumidores da RAM. Foi publicada a Lei que proíbe práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores a nível nacional".
A DECO alerta para a necessidade de o Governo ter a obrigação de publicar um relatório anual acerca da actividade fiscalizadora, o que, a avaliar pelos resultados do nosso levantamento, parece
evidenciar que essa fiscalização não tem sido eficaz. No passado mês de março, a DECO denunciou as práticas ilegais às entidades
competentes, considerando, no entanto, que, pela gravidade do comportamento, as coimas
previstas não desincentivam os atropelos à lei"
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