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Miguel Gouveia explica que parar a obra do Hospital será (só) por vontade por política

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 6 de jan.
  • 1 min de leitura

Lei de Enquadramento Orçamental (LEO²), no número 4 do seu artigo 58º, prevê a EXCEPÇÃO ao regime duodecimal




O antigo presidente da Câmara do Funchal, Miguel Silva Gouveia, veio a público desmistificar a tese catastrofista do Governo e do seu presidente relativamente às consequências de não hsver Orçamento Regional. A obra fo aeroporto vai parar, foi uma das últimas declarações de Miguel Albuquerque. Miguel Gouveia explicou, no Facebook:


1 O Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024 (PIDDAR2024¹), que se encontra aprovado e em vigor, prevê a plurianualidade dos encargos com a obra do Hospital Central da Madeira;

2. A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO²), no número 4 do seu artigo 58º, prevê a EXCEPÇÃO ao regime duodecimal das despesas associadas a:

- prestações sociais devidas a beneficiários dos sistemas de proteção social;

- direitos dos trabalhadores;

- aplicações financeiras e encargos da dívida;

- execução de fundos europeus;

- pagamento de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados;

- outros compromissos assumidos cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal;


Então, que outro motivo terão as obras para parar, nomeadamente a obra do Hospital Central da Madeira, que não seja por vontade política (ou falta dela)?


¹ https://www.idr.madeira.gov.pt/portal/ficheiros/PIDDAR/PIDDAR_2024_Aprovado.pdf

 
 
 

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