Magistrada Alexandra Nunes considera que a personalidade dos arguidos faz acreditar que venham a pressionar testemunhas já inquiridas nos autos, funcionários públicos, do sector público empresarial da Região e da Câmara Municipal, no sentido de evitar que venham a depor.

São quase 300 páginas de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa relativamente à decisão do juiz Jorge Bernardes de Melo que libertou o ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, depois de 21 dias de detenção para o primeiro interrogatório, no âmbito de um processo de suspeitas de corrupção, sendo que num processo separado o presidente do Governo Regional também foi constituído arguido mas ainda não foi ouvido.
Segundo o Expresso, uma procuradora do DCIAP, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, entende que "todos os perigos que se verificavam antes, mantêm-se", reconhecendo no entanto que as medidas de coação possam ser aplicadas em vertentes mais leves que não levem à privação da liberdade. Mas defende a proibição de contacto entre arguidos, entrega de passaporte e indicação sempre que se ausentarem.
O jornal diz que a magistrada Alexandra Nunes considera que "a personalidade dos arguidos faz acreditar que venham a pressionar testemunhas já inquiridas nos autos, funcionários públicos, do sector público empresarial da Região e da Câmara Municipal, no sentido de evitar que venham a depor".
No caso de Pedro Calado, o recurso refere que "tudo fará para influenciar a seu favor a pessoa que lhe sucedeu na Autarquia (Cristina Pedra), bem como arguido Marinho Oliveira, CEO do grupo AFA, sendo se salientar os contactos com um juiz do Tribunal de Contas a exercer funções na secção regional".
A magistrada lamenta a decisão do juiz de instrução acusando-o de privilegiar as declarações dos arguidos em prejuízo da "vasta matéria de prova". Refere mesmo o recurso que Calado faltou à verdade em vários nomentos do interrogatório.
Para o Ministério Público, o juiz que libertou os arguidos "fez uma incorreta apreciação da prova recolhida nos autos, dando mais uma vez, inexplicável ênfase, por considerá-las credíveis, às declarações prestadas pelos referidos arguidos, omitindo por completo os elementos apreendidos".
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