"Não se encontra indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime".

O Ministério Público vai recorrer da aplicação da medida menos gravosa hoje aplicada pelo juiz ao ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado e aos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, investigados por suspeitas de corrupção na Madeira. Os arguidos estavam detidos há 21 dias e o mesmo juiz que recusou a libertação enquanto decorria o interrogatório, veio a considerar não haver indícios fortes de terem cometido os crimes de que vinham referenciados pelo Ministério Público.
"Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência", refere o despacho do juiz.
O arguido não pode mudar de residência ou ausentar-se por mais de cinco dias sem comunicar o lugar onde pode ser encontrado.
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