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Moção de José Manuel Rodrigues é a única válida para o Congresso do CDS

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia

Moção subscrita por Lídia Albornoz, não reuniu os requisitos exigidos de 150 assinaturas válidas.





A Comissão Organizadora do XIX Congresso Regional do CDS-PP Madeira concluiu que a moção A “Em Nome do Futuro”, subscrita por José Manuel Rodrigues está válida mas a

moção B "Decidir o Presente, preparar o Futuro", subscrita por Lídia Albornoz, não reuniu os requisitos exigidos de 150 assinaturas válidas.

Terminou hoje, dia 04 de abril de 2024, às 20 horas, o prazo de 48 horas para a aclaração da identificação dos militantes subscritores das Moções de Estratégia Global, cuja verificação e respetiva validação pela Comissão Organizadora do XIX Congresso Regional do CDS-PP Madeira (COC).

De acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento do XIX Congresso: “As Moções de Estratégia Global devem ser subscritas por um número mínimo de 150 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Global.”

Em relação à “Moção B”, a validação ficou suspensa até ao dia e hora acima referidos, uma vez que a Moção foi entregue com 158 subscritores, carecendo, nalguns casos, de clarificação e comprovativo do número de militante efetivo e correto, ou seja, constante do Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP, conforme consta do Regulamento do XIX Congresso Regional do CDS Madeira.

Decorrido o prazo de 48 horas para a primeira subscritora da “Moção B”, Lídia Albornoz, proceder a eventuais correções, designadamente, a militância não comprovada no CDS-PP, o nome de subscritores repetidos na mesma moção e o nome do mesmo subscritor em mais de uma moção global.


 
 

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