Mobilidade "bate no teto", Comunicação "bate no fundo"...
- Henrique Correia

- 9 de jun.
- 3 min de leitura
Para o advogado Luís Miguel Rosa "a maioria das alterações agora aprovadas não necessita de nova regulamentação para produzir efeitos".

O Mecanismo de Continuidade Territorial, nome pomposo para abarcar a Mobilidade Aérea das Regiões Autónomas com o continente e entre as próprias Regiões, com a aplicação de uma tarifa de residente, e retirando da nomenclatura, que não na mente da República, a carga social dessa tarifa, tem contornos que alteraram, na realidade, alguns aspectos, mas no fundo deixa na mesma o pagamento integral do custo da viagem e o reembolso, ao que parece mais rápido agora, da diferença entre a tarifa e o valor efetivamente pago, sem um teto para o preço da viagem, em vigor mas ainda sem aplicação.
Confesso que existem situações difíceis de entender e que, na maior parte das vezes, resulta da falta comunicação antes de "rebentar" o problema nas mãos. Na verdade, ainda ninguém conseguiu explicar que o Governo Regional seja contra o fim do teto máximo, e os deputados representando o pensamento do partido desse mesmo governo votaram a favor do fim do teto. Há aqui qualquer coisa que não joga, além de revelar um desnorte de articulação entre o Governo da Região, os deputados do PSD-Madeira no Parlamento Nacional e o próprio Governo nacional, por sinal da mesma cor política. Nunca houve tantas condições de entendimento e nunca houve tanto desentendimento entre governos da mesma formação política.
Não vou discutir, tecnicamente, as contas orçamentais, não tenho conhecimentos para isso e há gente a ser paga para o efeito. Acredito que, de repente, tenha havido uma preocupação de não deixar o PSD nacional com um dossier que, dizem, pode descambar em termos orçamentais, em virtude da inexistência de teto máximo das viagens, o que facilitará o acesso aos voos mais caros, a horas menos incómodas, uma vez que o valor final pago será sempre de 79 euros, depois do processo de reembolso. Porventura haverá uma menor preocupação de procura de voos mais baratos, o que pode ter como consequência o aumento do plafond gasto pelo Estado. Admito alguns casos, admito aproveitamento das companhias, mas não sei as dimensões.
Acontece que esta política de pouca preparação, pouca prevenção, pouca ação e muita reação, normalmente cria situações pouco claras, que começam nas falhas de comunicação. Ao longo deste processo, existiram problemas a este nível. O Governo Regional falou pouco, e pouco claro, com o Governo da República, o secretário da tutela falou pouco com os deputados do seu partido na Assembleia da República, pensando que as coisas se revolvem no digital, com mensagens e com cartas, como que prevendo o futuro da robótica em que o "Semilha" vai fazer tudo sem ser preciso "despir" o casaco.
A verdade é que temos um novo modelo aprovado, publicado, em vigor, resultado, também, de uma posição unânime dos deputados da Madeira, incluindo os do PSD-M, que aprovaram o fim do teto para os preços das viagens, medida contrária ao que pensa o Governo, neste particular de acordo com o que pensa, igualmente, o Governo de Luís Montenegro. Mas sendo assim, quem é que articulou posições e votações? Como é que as votações não corresponderam ao que pensa a governação regional? Ou o Governo Regional não quis destoar do acordo para evitar ser acusado de ter desperdiçado uma grande oportunidade de uma ação bem sucedida a favor dos madeirenses?
Ainda ninguém veio explicar o que se passou.
A par dessas dúvidas, colocou-se a necessidade de regulamentação para que a entrada em vigor seja plena. Neste caso, segundo o advogado Luís Miguel Rosa, num escrito no Facebook, "no diploma-base (Decreto-Lei n.º 37-A/2025), a respetiva regulamentação (Portaria n.º 138/2025), as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026 e a regulamentação da plataforma (Portarias n.ºs 12-A e 12-B/2026) já existem e encontram-se publicadas.
A Lei n.º 23/2026 não cria um regime novo. Limita-se a alterar um regime que já estava regulamentado e em funcionamento.
Por isso, a maioria das alterações agora aprovadas não necessita de nova regulamentação para produzir efeitos.
As únicas matérias que continuam dependentes de implementação prática são aquelas que exigem adaptações da própria plataforma eletrónica, designadamente o registo de intermediários, autorizações de representação, associação de familiares e outras funcionalidades digitais".
Vamos aguardar o que vem a seguir.
Para já, uma conclusão. Se a Mobilidade "bateu" no teto, a Comunicação "bateu" no fundo.



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