Naval falha primeira prestação da exploração da Marina
- Henrique Correia

- 10 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
O contrato publicado na base oficial de contratos públicos, previa que o montante de 751 mil euros (mais IVA) deveria ser pago, à APRAM, em duas prestações iguais, uma até o último dia de junho, outra até ao último dia de dezembro.



O processo de concessão da nova Marina do Funchal está envolvido em algumas situações que deixam dúvidas sobre o cumprimento do estabelecido no contrato de concessão publicado em 15 de maio. A empresa Marina da Baía do Funchal, que tem o Clube Naval como sócio, ganhou a concessão por 751 mil euros anuais. Mais IVA.
O objeto é alargado e, por via do mesmo, mas fundamentalmente pelas características do Naval enquanto clube de formação, esta viragem no nicho de negócio não agradou a muitos sócios, que apontam o dedo ao presidente António Fontes acusando-o de arrastar o clube para compromissos difíceis de cumprir, além de que constitui uma "herança" pesada para futuros órgãos dirigentes.
O valor de 751 mil euros, a pagar anualmente à APRAM, destina-se à exploração da Marina, da zona comercial e zona maritimo turística, sendo da responsabilidade do concessionário as obras de requalificação durante a duração do contrato.
A edição de hoje do JM dá conta de que a sociedade falhou a primeira prestação contratualizada, de 65 mil euros, mas na verdade o contrato publicado na base oficial de contratos públicos, previa que o montante de 751 mil euros deveria ser pago, à APRAM, em duas prestações iguais, uma até o último dia de junho, outra até ao último dia de dezembro, o que deve acontecer desde o início do contrato até ao seu final.
O JM refere um outro valor, a divisão do montante global por 12 meses, o que na realidade corresponde aos 62,500 euros como valor mensal. Faltará o IVA. O contrato faz referência a duas prestações anuais e não a doze. Se a prestação está em atraso, o que também está previsto contratualmente, o valor seria de 375.500 euros mais IVA.
Como faz referência o JM, a entidade concessionária recusou tomar ,posse da concessão por considerar que as obras, da responsabilidade da APRAM não estão concluídas, pelo que foi solicitado o pagamento da primeira prestação, desconhecendo-se a existência de um acordo para o pagamento mensal.




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