Para um condómino transmitir a fração passa a ter que apresentar uma declaração redigida pelo administrador de condomínio. Se for o caso, deve indicar as dívidas
O administrador do condomínio tem novos poderes de acordo com alterações ao regime de propriedade horizontal que entraram em vigor a 11 de abril. Passa a poder, por exemplo, apresentar queixas-crime relacionadas com as partes comuns sem que necessite de autorização da Assembleia de Condóminos, o que constitui uma mais valia para combater os inúmeros abusos verificados nas partes comuns dos condomínios, desde logo a falta de cultura de vivência em comunidade
São portas abertas permanentemente, lugares de garagem utilizados como arrecadação ou com uso abusivo de espaços, estacionamentos em zonas onde se situam as bocas de incêndio ou em áreas proibidas que acabam por dificultar as manobras.
Mas o abuso mais comum, trabsversal a gerações, portanto as novas, melhor formadas academicamente, não só não aprenderam como aperfeiçoaram os incumprimentos e a falta de respeito pela vivência comunitária, o que já é transmitido às gerações mais pequenas.
Mas um dos "abusos: de topo são as dívidas. E neste particular, a nova lei também responsabiliza os condóminos, assim como assegura meios para digitalizar as reuniões de condomínio.
Outra novidade prende-se com o ato de venda do apartamento: "Para um condómino transmitir a fração da qual é proprietário, passa a ser exigido a apresentação de uma declaração redigida pelo administrador de condomínio com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Em caso de venda, esta deve ser comunicada ao administrador por correio registado num prazo máximo de 15 dias", refere uma informação veiculada pela publicação online Sapo24.
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