Novas substâncias psicoativas na definição de droga já estão em Decreto
- Henrique Correia
- 24 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Assembleia Regional tinha uma recomendação a enviar à Assembleia da República mas ainda estavam a ultimar pormenores. Perde, assim, o efeito. Confira aqui o Decreto e a lista de novas substâncias:

O Presidente da República promulgou hoje Decreto que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva da União Europeia e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Esta proposta de lei do Governo adita catorze novas substâncias psicoativas às tabelas constantes do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que revê a legislação de combate
à droga.
Com esta publicação, perde o efeito a decisão recente da Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Socias, da Assembleia Legislativa da Madeira, que aprovou, na especialidade, o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, do PSD-Madeira/CDS-PP, intitulado “Novo Procedimento de Inclusão das Novas Substâncias Psicoativas na Lei de Combate à Droga - Trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro”.
O Decreto agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa tinha merecido aprovação em sede da Assembleia da República, na especialidade, na generalidade e na votação final global.
Também esta quinta-feira, Marcelo promulgou o Decreto que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.
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