O que é preciso lembrar sobre médicos da Convenção e os reembolsos
- Henrique Correia
- 16 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Consulte a lista de médicos convencionados em https://apps.iasaude.pt/convmed/Medicos/


São tantas as vezes em que muitos utentes são confrontados com médicos que não aderiram à Convenção, um acordo que complementaridade entre o setor público e a medicina privada, estabelecido entre a secretaria da tutela da Saúde e o Conselho Médico da Ordem na Região. E quando não estão abrangidos pela Convenção, não há correspondência no financiamento das despesas de saúde.
Atualmente, existem 594 médicos convencionados no Sistema Regional de Saúde.
Apenas são objeto de financiamento, através de comparticipação ou de reembolso, as seguintes despesas de saúde dos utentes do SRS-Madeira, no
seu recurso à medicina privada:
a) Consultas médicas, desde que realizadas por médico aderente à presente Convenção;
b) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica, mediante prescrição médica, desde que realizados por médico aderente à presente Convenção;
c) Outros atos médico-cirúrgicos, desde que realizados por médico aderente à presente Convenção.
As faturas/recibo emitidas por sociedades médicas ou unidades privadas de saúde apenas são objeto de financiamento quando esteja devidamente identificado o médico convencionado prestador do
cuidado de saúde.
コメント