Publicadas em Diário da República as
"disposições necessárias à execução do Orçamento da Região para 2022".

Já está publicado o decreto que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2022.
O diploma foi publicado hoje, 29 de agosto e entra em vigor no dia seguinte, 30 de agosto, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
Ficam estabecidas as regras de execução do Orçamento, que deverão ser complementadas com a legislação em vigor, relativa à realização da despesa e da arrecadação da receita.
O "aperfeiçoamento dos mecanismos de controlo implica a continuação da obrigatoriedade dos procedimentos informativos, de reporte, às entidades de acompanhamento e fiscalização, tendo em vista a introdução, atempada, de medidas corretivas que permitam o alcance dos objetivos orçamentais, definidos para o presente ano económico", refere o documento.
Na execução dos seus orçamentos para o ano de 2022, "todos os serviços da administração pública regional deverão garantir a máxima economia na gestão das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas para a realização das suas despesas, tendo por objetivo assegurar o cumprimento dos critérios de economicidade, eficiência e eficácia".
"De modo a permitir uma informação consolidada do conjunto do setor público administrativo regional, os serviços e entidades integrados no universo das administrações públicas em contas nacionais devem enviar à DROT, trimestralmente, nos 15 dias subsequentes ao final de cada trimestre, a informação sobre os ativos financeiros e sobre o valor da dívida financeira trimestral, e, bem assim, enviar, até ao dia 15 de agosto de 2022, a previsão do montante da dívida financeira no final do corrente ano".
O documento agora publicado sublinha que "tendo em vista o controlo da execução da despesa e os compromissos da Região Autónoma da Madeira, o membro do Governo Regional responsável pela área das finanças pode determinar o congelamento extraordinário de dotações orçamentais da despesa afeta aos orçamentos de funcionamento e dos investimentos do Plano dos diferentes serviços e entidades integrados no universo das administrações públicas em contas nacionais".
Os pagamentos a cargo da Tesouraria do Governo Regional, por conta do ano económico de 2022, referentes a processos de despesa que tenham respeitado os procedimentos previstos nos números anteriores, poderão ser efetuados até ao dia 6 de janeiro de 2023.
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