A Região assume que a concessionária foi afetada no seu equilíbrio económico-financeiro, que foi posto em causa pela drástica diminuição de receitas e dos resultados de exploração.
O prazo do contrato de concessão da exploração da zona de jogo do Funchal, atualmente em vigor, termina a 31 de
dezembro de 2023. Só que pelo meio houve a pandemia e os pressupostos foram alterados em 2020 e 2021. Por isso, o Governo Regional decidiu prorrogar essa concessão por mais três anos, até 31 de dezembro de 2026.
O Governo explica que dos três anos de prorrogação, dois anos se justificam à
semelhança das medidas adotadas em benefício das concessionárias das zonas de jogo em Portugal continental, e um ano
adicional, face ao teor das contrapartidas a que a concessionária se obrigou.
A Região assume que a concessionária foi afetada no seu equilíbrio económico-financeiro, que foi posto em causa pela drástica diminuição de receitas e dos resultados de exploração, haverá,
à semelhança do adotado no território continental, que implementar medidas que o reponham.
No caso da zona de jogo do Funchal, há que considerar nessas medidas, por um lado, o esforço financeiro especialmente
oneroso exigido à concessionária a título de contrapartidas pecuniárias iniciais, por comparação com o esforço financeiro
solicitado às concessionárias das zonas de jogo em Portugal continental. E por outo lado, a obrigação autónoma, também
imposta à concessionária da zona do jogo do Funchal, de construir, no prazo máximo de dois anos a contar da aprovação da
Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n.º 714/2006, de 26 de junho, um estabelecimento hoteleiro, com
um investimento mínimo de (euro) 30 000 000, na ilha de Porto Santo.
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