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  • Foto do escritorHenrique Correia

Parecer vinculativo das Regiões na Lei do Mar é inconstitucional; Ilhas contra


Deputados da Madeira e dos Açores emitem comunicado conjunto: "O Tribunal Constitucional revela uma total insensibilidade aos direitos fundamentais dos povos insulares".




Os Grupos Parlamentares do PSD Madeira e do PSD Açores às Assembleias Legislativas das respetivas Regiões, pronunciaram-se em comunicado sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional, que diz respeito à primeira alteração à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, aprovada, na Assembleia da República, em outubro de 2020 e, após promulgação pelo Presidente da República, publicada em Diário da República, em janeiro de 2021, conhecida como Lei do Mar.

Dizem os parlamentares que "este Acórdão do Tribunal Constitucional, que declara inconstitucional a exigência de parecer vinculativo das Regiões Autónomas imposta pela Lei do Mar, constitui uma decisão centralista, entre tantas outras tomadas pelo plenário daquela instituição, sempre que estão em causa processos que visam o aprofundamento da Autonomia".

Mais uma vez, dizem, "o Tribunal Constitucional revela uma total insensibilidade aos direitos fundamentais dos povos insulares, afastando a Madeira e os Açores de uma matéria tão importante, impedindo, inclusive, que estas regiões se possam pronunciar, no âmbito daquela Lei, sobre a gestão do seu próprio espaço marítimo".

Os deputados recordam que "o espaço marítimo nacional, a Zona Económica Exclusiva portuguesa e a sua Plataforma Continental apenas assumem a proporção que é conhecida graças à existência das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Ora, o que o Acórdão do Tribunal vem reiterar é um condicionamento de parecer e de cogestão destas regiões relativamente ao seu próprio mar".

O conunicado acrescenta que "é o próprio Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, que, no seu voto de vencido, encara justificado “o reforço de poderes das regiões autónomas no que toca ao ordenamento do espaço marítimo nacional, cuja dimensão, várias vezes superior à do território nacional, se fica a dever, em larguíssima medida, à existência e localização dos Açores e da Madeira”.

Esta é, portanto, na sua perspetiva, uma decisão “hostil à autonomia regional”, que revela existir uma “jurisprudência tradicional do Tribunal em matérias relativas à autonomia regional dos Açores e da Madeira” ligadas ao “ancestral pendor centralista da cultura política dominante”.

As Regiões defendem que "este recente Acórdão faz emergir a necessidade premente de se atualizar o quadro constitucional e autonómico com vista ao desenvolvimento e progresso das populações insulares.

A Autonomia das Regiões deve ser respeitada por todo o país e, em especial, pelos órgãos de soberania nacionais, não podendo continuar a ser vista pelo Estado como uma “espécie de remédio de gosto amargo, a tomar com parcimónia, em doses moderadas”, expressão utilizada, também, pelo Presidente do Tribunal Constitucional, mas, pelo contrário, devendo ser considerada como um dos avanços mais importantes da Democracia Portuguesa".

Os parlamentares acrescentam: "O atual quadro parlamentar responsabiliza o PS a acompanhar esta vontade clara dos povos insulares e desafia a nova liderança do PSD a assumir esta oportunidade com uma afirmação da social democracia com a Autonomia, contribuindo para uma abordagem transversal de uma revisão constitucional que assegure justiça, equilíbrio de poderes e estabilidade nas relações entre a República e as Regiões Autónomas".

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