O escrutínio provisório das eleições legislativas regionais deste domingo serão acompanhadas pela secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, em Lisboa.
Este domingo, 23 de setembro, a Região Autónoma da Madeira vai a eleições legislativas regionais para eleger 47 deputados no Parlamento Madeirense.
Quem vai acompanhar o processo eleitoral, do escrutínio provisório, é a secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, que estará nas instalações da Rede Nacional de Segurança Interna.
Refira-se, a este propósito, que até às regionais de 2011 foi o Ministro da República a gerir este processo, situação que se alterou com o governo de Passos Coelho/Paulo Portas que “desviou” a gestão para Lisboa sem que houvesse, na Região, qualquer tipo de contestação.
No que toca aos procedimentos em dia eleitoral, as leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas. A votação constitui o momento culminante do processo eleitoral e concretiza o direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de fulcral importância que este seja exercido de forma livre, esclarecida e consciente.
Neste quadro, vem a CNE recomendar a todos os intervenientes, sejam candidatos,
responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social, que se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral no dia da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Transporte de eleitores
Relativamente ao transporte de eleitores no Dia de Eleições, a CNE recomenda:
Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que se encontram recenseados (artigo 90.º da LEALRAM1 ?), sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos.
O transporte especial de eleitores é uma exceção àquela regra.
Assim, em situações excecionais, podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.
Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias
consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes devem exercer o direito de
voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de
acessibilidade, ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
Nos casos excecionais em que sejam organizados transportes especiais para eleitores, incluindo eleitores idosos residentes em lares, é essencial que:
• a organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
• os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se abster de votar, nem seja realizada qualquer propaganda;
• a existência do transporte e os horários dos mesmos sejam do conhecimento geral do
público e, em especial, de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que
determinaram a organização do transporte;
• seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência
de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.
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