top of page
Buscar
Foto do escritorHenrique Correia

Pavimentação das Ginjas suspensa pelo tribunal


Associação Cívica Para a Defesa e Proteção da Floresta Laurissilva: "A natureza e a nossa Floresta Laurissilva estão salvaguardadas. Já não cairá alcatrão em “janeiro de 2022” como foi garantido pelo presidente do governo".





A informação foi dada pela Associação Cívica Para a Defesa e Proteção da Floresta Laurissilva: "por despacho de 5 de agosto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, este admitiu liminarmente o requerimento cautelar apresentado por esta associação no sentido da suspensão e posterior cancelamento do projeto de pavimentação do Caminho das Ginjas".

A nota hoje emitida refere que o tribunal advertiu "as entidades promotoras, Governo Regional - Secretaria da Agricultura, da proibição de prosseguir com a execução de quaisquer atos relacionados com o desenvolvimento desse projeto".

Assim, o projeto está parado e na mão do tribunal, diz a associação. "O projeto deixou de estar ao mando e vontade do governo regional e seus apaniguados, por exemplo o presidente da Câmara Municipal de São Vicente. A Lei, as regras e os estatutos de conservação e classificação da Floresta Laurissilva estão assim, e de forma definitiva, na alçada da Lei. Em boa hora esta decisão de suspensão de quais queres atos administrativos ou técnicos relacionados com aquele atentado criminoso contra o ambiente. A natureza e a nossa Floresta Laurissilva estão salvaguardadas. Já não cairá alcatrão em “janeiro de 2022” como foi garantido pelo presidente do governo assim como a sua bizarra e ofensiva afirmação de “quer queiram quer não” está agora barrada pela ação legal desenvolvida por esta associação. 

A Associação Cívica apresentou 152 artigos "de justificação de ilegalidades e desconformidades relacionadas com a intenção de pavimentação e outras ações, como foram as das desde redes de água a parques de merendas. O tribunal aceitou liminarmente todos esses artigos como válidos e coerentes. Igualmente foi referido nos nossos artigos de fundamento o incumprimento da Diretiva Comunitária Habitats e a sua total desconsideração legal e prática, pois, esta hipotética “obra” desenvolver-se-ia no interior de uma ZEC, Zona Especial de Conservação enquadrada na Rede Natura 2000".

29 visualizações

Comments


bottom of page