O Reequilibrar terá novos períodos de candidaturas de 20 a 30 de março, de 20 a 30 de maio, de 20 a 30 de julho, de 20 a 30 de setembro e de 20 a 30 de novembro.
O programa Reequilibrar, promovido pelo Governo Regional, através da IHM – Investimentos Habitacionais - com objetivo decapoiar as famílias no pagamento das suas prestações do crédito à habitação, mediante uma comparticipação financeira, registou na primeira fase, que decorreu de 20 a 30 de janeiro, quase uma centena de candidaturas.
O secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino, esteve presente numa sessão de esclarecimento do programa, que decorreu no Caniço Shopping.
O Reequilibrar terá novos períodos de candidaturas de 20 a 30 de março, de 20 a 30 de maio, de 20 a 30 de julho, de 20 a 30 de setembro e de 20 a 30 de novembro.
As candidaturas decorrem junto dos serviços de atendimento da IHM, nomeadamente na sede, situada no Edifício do Campo da Barca, à Rua Dr. Pestana Júnior, na Loja do Cidadão, Balcão 7, ou no Posto de Atendimento ao Cidadão, no Porto Santo. Também no site da IHM consta toda a informação necessária para a apresentação das candidaturas, bem como dos restantes períodos nos quais vão decorrer as inscrições.
Recorde-se que o apoio a atribuir ao beneficiário consistirá numa comparticipação financeira, a fundo perdido, cujo montante varia entre o valor mínimo de 25€ e o valor máximo 200€, às famílias que apresentem uma taxa de esforço superior a 30% do seu rendimento ilíquido, e um capital em dívida até 240.000€. Outra das condições de acesso é que os candidatos aufiram rendimentos anuais ilíquidos entre 8 e 40 salários mínimos regionais, para contratos de crédito com um só titular, e entre 16 e 60 salários mínimos regionais para contratos de crédito com dois titulares.
O valor a apoiar consistirá na diferença entre o valor da prestação à data da candidatura e o valor da prestação a 31 de julho de 2022, sendo reajustado a cada seis meses, em função da variação das taxas de juro Euribor. Para o cálculo desta ajuda financeira será considerada uma correção ao rendimento por cada dependente a cargo.
O valor será pago mensalmente por transferência bancária diretamente na conta bancária na qual é efetuado o débito da prestação do crédito.
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