Petição de Manuel António tem 314 assinaturas válidas mas PSD "afastou" 71
- Henrique Correia
- 20 de jan.
- 2 min de leitura
Partido diz que 71 assinaturas não coincidem com os elementos em arquivo do partido: "O partido não realizou, como devia e está legalmente obrigado, a necessária audiência prévia ou mesmo o pedido de suprimento junto dos militantes visados", reage Manuel António.

Imagem publicada no Facebook de Manuel António Correia.
O opositor a Miguel Albuquerque no PSD Madeira, Manuel António Correia, veio hoje a público revelar as atas do Conselho de Jurisdição do partido, relativamente à petição para um congresso extraordinário eletivo, que segundo sublinha, "confirmam a existência de 314 assinaturas válidas (300 correspondem ao mínimo exigido), o que significa que o processo deveria ter seguimento e não chumbo, como acabou por acontecer".
Num documento hoje emitido, Manuel António refere que "recebidas as atas do PSD-Madeira, cuja cópia se junta, conclui-se que os próprios órgãos do partido confirmam que o requerimento de Manuel António Correia, que solicitava um Congresso Extraordinário, foi acompanhado por 314 assinaturas de militantes com quotas em dia, número mais que suficiente para obrigar à realização desse congresso, que são no mínimo 300.
Violando a Lei, os órgãos do partido inutilizaram 71 dessas subscrições, alegando questões administrativas, nomeadamente de que o partido não possuía elementos suficientes para confirmar a correspondência das assinaturas.
Neste aspeto, o partido não realizou, como devia e está legalmente obrigado, a necessária audiência prévia ou mesmo o pedido de suprimento junto dos militantes visados (cuja identidade ainda se desconhece) no sentido de esclarecer e/ou comprovar, antes de tomar qualquer decisão, a validade das assinaturas em questão. Acresce que todas as assinaturas submetidas seguiram com a identificação do número de militante e do número do cartão de cidadão, para além do nome completo do subscritor.
A situação descrita demonstra claramente o impedimento de participação política dos militantes visados, que ficaram impedidos de exercer um dos seus direitos consagrados tanto na Lei como na Constituição da República".
ATAS


Comentários