A saída do Reino Unido da União Europeia obriga a uma alteração na fórmula para determinar os preços máximos de venda ao público. Confira a Portaria do Governo Regional:
Uma portaria do Governo Regional determinou, hoje, a introdução de um fator de ajustamento, na fórmula utilizada para o cálculo dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos, visando a manutenção dos descontos comerciais já existentes.
Refere o Executivo que esta decisão considera que a saída do Reino Unido da União Europeia obriga a uma alteração na fórmula para determinar os preços máximos de venda ao público, além de que teve em conta a disparidade dos preços europeus sem taxas praticados na gasolina e no gasóleo, pelos países que compõem a atual fórmula de cálculo do preço máximo de venda ao público.
"Considerando que o valor do Preço Europeu sem taxas (PE), publicado pela Direção Geral de Energia da Comissão Europeia, já engloba os custos dos biocombustíveis introduzidos na gasolina e no gasóleo no território continental;
Considerando a necessidade de introduzir na fórmula de cálculo um fator de ajustamento, visando a manutenção dos descontos comerciais já existentes", o Governo decidiu esta alteração, sendo que os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado ficam sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.
Os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95 e dos gasóleos são fixados no seu limite máximo pela aplicação da seguinte fórmula:
PMVP = PMP + ( CT / 1000 ) + F + ISP + IVA
em que:
a) PMVP - Preço máximo de venda ao público;
b) PMP - Preço médio ponderado sem impostos e taxas;
c) CT - Custos de transporte e de armazenagem;
d) F – Fator de ajustamento
e) ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos;
f) IVA - Imposto sobre o valor acrescentado.
Os custos de transporte entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e os custos de armazenagem assumem
os seguintes valores:
a) € 53,485 por 1000 litros, para o gasóleo colorido e marcado;
b) € 53,485 por 1000 litros, para gasóleo rodoviário;
c) € 52,457 por 1000 litros, para a gasolina sem chumbo IO 95.
Os valores são atualizados a 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da variação do índice de preços no consumidor, na Região Autónoma da Madeira, excluindo habitação, relativo ao
ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
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