Pagamento dos valores suspensos conheçam a ser feitos a partir do quarto ano desde a assinatura do contrato.
O Governo da República deliberou hoje que os portugueses com crédito à habitação permanente poderão usufruir de uma prestação estabilizada durante dois anos, com base em 70% das taxas Euribor a 6 meses, sendo que os juros suspensos serão pagos depois de quatro anos desde a assinatura deste contrato do novo regime.
Os bancos apresentam a proposta com base no decreto lei e as famílias têm um mês para aceitarem ou não esta vantagem hoje apresentada pelo Governo, não obstante algumas críticas no sentido de estarmos a "empurrar com a barriga" um problema que chegará daqui a quatro anos, altura em que será preciso pagar o que foi alvo de suspensão. Uma espécie de moratória.
O ministro das Finanças anunciou também o sistema de bonificação a famílias carenciadas e o prolongamento da suspensão das comissões de liquidação antecipada dos empréstimos.
Fernando Medina diz que estas medidas resultam importantes em função da subida abrupta das taxas de juro, permitindo estabilidade às famílias durante dois anos.
Em Portugal, 87% dos créditos são a taxa variável.
O pedido aos Bancos poderá ser feito a partir de 2 de Novembro e os contratos abrangidos são os que foram celebrados até 15 de Março de 2023.
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