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Foto do escritorHenrique Correia

Proposta para navio de investigação estava milhão e meio acima da base

Atualizado: 28 de set.



Única empresa acabou agora excluída e o Governo extingue o Concurso Limitado revogando a decisão de contratar, tomada através da Resolução de Conselho de Governo, em maio. O concurso foi lançado pela ARDITI a 31 de maio.



Uma resolução do Conselho do Governo Regional revela que o Executivo de Miguel Albuquerque determinou a exclusão da proposta apresentada pelo concorrente B.V. Scheepswerf Damen Hardinxveld (“DAMEN”), no âmbito do processo de contratação mediante a abertura de um Concurso Limitado por Prévia Qualificação, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração de contrato de construção de um navio de investigação polivalente para a Região, através do Investimento TC-C10-i06-RAM - Tecnologias Oceânicas, enquadrado na Componente Mar, do Plano de Recuperação e Resiliência (“Concurso Limitado”).

A despesa e a respetiva contratação tinham sido autorizadas mediante a abertura de um Concurso Limitado por Prévia Qualificação, sendo que já depois de concluída a fase de qualificação e findo o prazo para a apresentação de propostas, foi apenas apresentada uma só proposta, do concorrente B.V. Scheepswerf Damen Hardinxveld (“DAMEN”), instruída com um documento no qual este concorrente declara que executará o contrato a celebrar na sequência do Concurso Limitado pelo preço global de 15.500.000€.

Considerando que a alínea d) do número 1 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) determina que devem ser excluídas as propostas cuja análise revele que o preço contratual seria superior ao preço base, que foi fixado, no n.º 1 da cláusula 5.ª do Caderno de Encargos, em 14.000.000€.

Assim, nos termos e com os fundamentos constantes do Relatório Final de Análise das Propostas, resolveu o Governo "excluir a proposta apresentada pelo concorrente DAMEN, bem como "proferir decisão de não adjudicação, com a consequente extinção do Concurso Limitado, e revogar a decisão de contratar tomada através da Resolução de Conselho de Governo n.º 446/2024, de 24 de maio publicada no JORAM".

Em maio deste ano, o Governo decidiu autorizar este investimento de 14 milhões de euros delegando no Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação,

Tecnologia e Inovação – Associação, com possibilidade de subdelegação, "a competência para a prática de todos os atos

subsequentes à decisão de contratar, com exceção da decisão de qualificação dos candidatos e da decisão de adjudicação,

designadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, nomear o júri do procedimento, designar o gestor do contrato, se pronunciar sobre eventuais erros e omissões identificados pelos interessados, retificar eventuais erros e omissões das peças do procedimento, decidir a prorrogação do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e das propostas, decidir sobre a classificação de documentos que constituem a candidatura e a proposta, aprovar a minuta do contrato a celebrar, e praticar todos os restantes atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar".




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