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Proteção Civil já fez 18 inspeções contra incêndios em edifícios

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 22 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pelo SRPC ou pelo respetivo município.



O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, (SRPC) através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios já realizou, no presente ano, 18 inspeções regulares, encontrando-se ainda agendadas mais 10.

Uma nota relembra que "todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pelo SRPC ou pelo respetivo município, quando classificadas na 1ª Categoria de Risco (CR), sendo que estas são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo estabelecido, mediante a categoria de risco do edifício ou recinto e devem ser solicitadas à entidade competente a pedido:

a) Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;

b) De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;

c) Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.

De realçar sob este aspeto que os edifícios ou recintos destinados à habitação, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respetivos proprietários, com exceção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do condomínio.

 
 
 

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