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PROTRAM já está aprovado

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 19 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura



Os trabalhos de elaboração do PROTRAM foram acompanhados por uma Comissão Consultiva composta por 25 membros, representantes das entidades e serviços da administração direta e indireta da Região.




Está aprovado o Programa Regional de Ordenamento do Território da Madeira. O PROTRAM foi submetido a um período de discussão pública, que decorreu entre 11 de março e 27 de abril de 2022,

tendo ainda sido realizada uma sessão pública de apresentação e esclarecimento no dia 11 de março, com o objetivo de

divulgar e apelar à participação da população.

Este programa "é o instrumento que define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e regional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração, revisão e alteração dos programas, planos e estratégias territoriais ou com incidência territorial. É o instrumento de topo do sistema regional de gestão territorial, no qual se estabelece uma estratégia de 

desenvolvimento territorial para o decénio de 2022-2032 e o respetivo modelo de organização territorial, em consonância com as políticas nacionais e europeias.

O ordenamento, o planeamento e a gestão territorial assumem-se, cada vez mais, como instrumentos fundamentais para 

garantir a melhoria da qualidade de vida das populações, a promoção do desenvolvimento socioeconómico, a correção de assimetrias, a diminuição de riscos e a segurança dos cidadãos, assim como a gestão sustentável dos recursos e a proteção do ambiente.

Os trabalhos de elaboração do PROTRAM foram acompanhados por uma Comissão Consultiva composta por 25 membros, representantes das entidades e serviços da administração direta e indireta da Região, assim como das entidades às 

quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, pudessem interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do Programa.


 
 
 

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