Fontes" internas dizem que este atraso expressa a forma como "esta liderança de Miguel Albuquerque avalia a importância das bases" sem ser em período eleitoral.

Num contexto em que os militantes do PSD Madeira participaram, com mobilização a pouco mais de metade, nas Diretas nacionais para legitimar novo mandato de Luís Montenegro, líder nacional do PSD e primeiro-ministro, algumas "fontes" da estrutura regional lançam um alerta para que o partido, na Região, desenvolva esforços para eleger, rapidamente, a nova composição das comissões políticas das 54 freguesias. Deviam ter mudado depois do Congresso Ordinário, há cerca de um ano, mas o processo está atrasado e só recentemente houve uma intenção, muito ténue, para resolver um problema. Mas sem avanços.
As comissões de freguesia representam as bases do PSD, sendo de grande utilidade que o partido mantenha aquelas estruturas a funcionar com demonstrações de interesse manifestadas pelas cúpulas do partido. Não é o que tem acontecido e inevitavelmente começam as comparações com o tempo em que o PSD-M elegia essas comissões nas semanas seguintes ao congresso. Agora, não só não aconteceu a seguir ao congresso de há um ano, como também já aconteceu entretanto um congresso extraordinário que legitimou Miguel Albuquerque na continuidade do projeto social democrata na Madeira, desta vez com um opositor, Manuel António Correia, que perdeu mas registou 1.854 votos, sendo que o vencedor reuniu 2.246 votos. Num universo de 4.388 militantes em condições de exercer o direito de votante.
"Fontes" internas dizem que este atraso, que apenas teve alguns desenvolvimentos nos últimos tempos, sem uma solução ainda definida, expressa a forma como esta liderança de Miguel Albuquerque avalia a importância das bases, situação normalmente minimizada pela ação do secretário-geral, que no entanto, neste particular, também tem sobre si algumas acusações de ausência que não ajuda nada nem no acelerar da eleição nem na unidade do partido, apesar da liderança garantir que o partido está unido.
Sabe-se que o líder regional está muito mais apostado na sobrevivência política governativa e por isso tem agravado uma atitude que já antes se verificava quanto a um certo desligar de vivência partidária, deixando para as estuturas intermédias essa função de proximidade com as bases, mas que tem uma consequência normal resultante da ausência do líder, que, dizem, só vai às bases quando há eleições. E essa consequência tem sido as reações locais a este impasse.
É voz corrente que esta realidade não ocorria no passado, onde o processo eleitoral era desenvolvido em duas ou três semanas após os Congressos. O que reforça, ainda mais, uma ideia que o partido, hoje, está num patamar que muitos consideram "secundarizado".
Recorde-se que em todas as freguesias sede de Concelho e em todas as Freguesias do Concelho do Funchal, a Comissão Política de Freguesia é composta por:
a) O Presidente;
b) O Vice-Presidente;
c) O Secretário-Tesoureiro;
d) Cinco, sete ou nove Vogais;
e) Um representante da JSD, designado pelo órgão competente.
2. Nas restantes Freguesias, a Comissão Política é constituída por:
a) O Presidente;
b) O Vice-Presidente,
c) O Secretário-Tesoureiro;
d) Três, cinco ou sete Vogais;
e) Um representante da JSD designado pelo órgão competente.
Compete à Assembleia de Freguesia:
a)Discutir a situação política geral e local;
b)Apreciar, discutir e impulsionar a atividade do Partido;
c)Definir posição perante as questões da Freguesia;
d)Dar execução às diretrizes emanadas dos órgãos regionais do Partido e a estas
propor o que tiver por mais conveniente;
e)Participar na elaboração da política do Partido para o respetivo Concelho;
f) Dar parecer e conselho à atividade dos eleitos pelo Partido;
g)Designar o representante no Conselho Regional;
h)Promover debates, sessões e iniciativas de formação cívico-política;
i) Elaborar o respetivo orçamento e contas;
j) Gerir o património do Partido na Freguesia, conforme diretivas do Secretariado
Regional;
k)Propor ao Conselho de Jurisdição Regional, filiação ou desvinculações do
Partido.
l) Propor ao Secretariado Regional a criação de Comissões Politicas de Sítio na
Freguesia, quando a sua dimensão ou outro interesse social ou político justificar.
A comissão política de sítio responde politicamente à comissão política de
freguesia.
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