As despesas de cuidados ou serviços de saúde constantes da tabela só são reembolsadas quando os cuidados ou os serviços de saúde a que se reportam forem prescritos/prestados/realizados por médico aderente à convenção.
Já está publicada a regulamentação do regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
O regulamento aplica-se aos beneficiários do SRS-Madeira, que recorram por livre acesso à medicina privada, de acordo com as tabelas e regras de reembolsos existentes para o efeito.
O documento tem em conta a equidade no acesso dos beneficiários do SRS-Madeira, aos cuidados ou serviços de saúde; Complementaridade na comparticipação das prestações de cuidados ou serviços de saúde realizados nos serviços privados de saúde da Região Autónoma da Madeira (RAM);
Liberdade de escolha dos prestadores pelos beneficiários; Garantia de adequados padrões de qualidade na prestação de cuidados ou serviços de saúde".
As despesas de cuidados ou serviços de saúde constantes da tabela só são reembolsadas quando os cuidados ou os serviços de saúde a que se reportam forem prescritos/prestados/realizados por médico aderente à convenção estabelecida entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da RAM da Ordem dos Médicos, adiante designada por convenção, conforme circular normativa emanada pelo IASAÚDE, IP-RAM.
O IASAÚDE tem vindo, ao longo dos anos, a proceder ao reembolso de despesas de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira), no seu livre acesso à medicina privada, de acordo com as tabelas de reembolsos existentes para o efeito, sem regime próprio.
Quando o beneficiário se desloque ao estrangeiro e necessite de cuidados de saúde no espaço temporal da sua estadia, a comparticipação poderá ser atribuída como se tais serviços fossem efetuados na Região, excluindo-se qualquer comparticipação com transportes e estadia.
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