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Quem presta contas deve torná-las públicas, aconselha o Tribunal

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 21 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura


"Incentivar as entidades sujeitas à prestação de contas a divulgar na sua página eletrónica os respetivos documentos de prestação de contas, bem como outros documentos relevantes para uma maior clareza e transparência da sua atividade".




A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas aprovou os programas anuais de fiscalização prévia, fiscalização concomitante e fiscalização sucessiva, com uma recomendação particularmente interessante do ponto de vista da transparência dos procedimentos das respetivas Contas:


"Com vista a assegurar o princípio da transparência da gestão financeira, orçamental e patrimonial, e sem prejuízo do

legalmente estabelecido, incentivar as entidades sujeitas à prestação de contas a divulgar na sua página eletrónica os respetivos documentos de prestação

de contas, bem como outros documentos relevantes para uma maior clareza e transparência da sua atividade"


A Secção Regional do TC refere, ainda, que "todo e qualquer pedido dirigido ao Tribunal de Contas no âmbito da prestação de contas seja formulado exclusivamente pelo(s) titular(es) do órgão sobre o qual impende o dever legal de a prestar ou seus delegados. No caso de existência de delegação, deverá ser indicado o cargo ocupado e a qualidade de delegado.

As credenciais de acesso à plataforma eletrónica de prestação de contas são facultadas ao(s) titular(es) do órgão com

competência para prestar a conta, que sobre as mesmas deve guardar a necessária confidencialidade. A utilização de tais credenciais para efeitos de prestação de contas ao Tribunal de Contas por pessoa diferente do(s) titular(es) daquele órgão constitui responsabilidade deste(s).

As entidades/serviços que ainda não reúnam as condições para transitar para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e prestar contas de acordo com a Instrução n.º 1/2019 -PG, devem, através da plataforma eletrónica de prestação de contas (suporte técnico), apresentar ao Tribunal de Contas os

motivos que justificam essa impossibilidade e solicitar autorização para, excecionalmente, apresentarem a conta nos termos dos referenciais contabilísticos anteriormente aplicados e identificar o regime/instrução em que pretendem prestar contas".

 
 
 

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