Novo período de contingência começa às 0:00 horas do dia 16 de janeiro. Confira a resolução:
"Todos os passageiros que tenham efetuado, a expensas próprias, um teste PCR ou TRAg de despiste de infeção por
SARS-CoV-2, previamente à chegada aos aeroportos da Região, assim como aqueles passageiros que se encontrem
excecionados, poderão beneficiar de um teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2, aquando da saída do território da Região, caso exista a obrigação legal de o apresentar para fins de admissão de entrada no seu país de destino, sendo os encargos com este novo teste suportados pelo Governo Regional".
Esta é uma das medidas relacionadas com a renovação da situação de contingência que a Região vai prolongar até 31 de janeiro. A resolução está já publicada e estará em vigor a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 de 31.
Nesta resolução, mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 6 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 16-A/2021/M, de 21 de dezembro, sendo a obrigatoriedade dispensada nas seguintes situações:
a) Mediante a apresentação de:
I) Atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com
deficiência cognitiva, do desenvolvimento ou com perturbações psíquicas;
II) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara;
b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a
realizar;
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de
terceiros.
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