Recurso do Ministério Público contestando a libertação só chegou às defesas dos arguidos esta semana.
O jornal Público revela, na sua edição de hoje, que o recurso do Ministério Público relativamente à libertação dos arguidos Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia, por decisão do juiz de instrução considerando insuficientes os indícios no âmbito de um processo de investigação por suspeitas de corrupção, só deverá ocorrer lá para o final deste ano de 2024. Entretanto, as investigações continuam
O recurso do MP já tinha sido entregue mas só esta semana chegou às defesas dos visados, sendo que os prazos para que estas possam pronunciar-se, de 60 dias, esbarram nas férias judiciais e remetem o processo para Setembro, altura em que estará em condições desse mesmo recurso ser apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa depois de um Procurador dessa instância judicial dar parecer e se proceder à respetiva distribuição para apreciação.
O prazo de 60 dias, como lembra a notícia do Público, foi decidido em processos de particular complexidade, como é o caso em análise.
Recorde-se que o Ministério Público contesta a medida de coação menos gravosa, o termo de identidade e residência, e no recurso defende a proibição de contacto entre si por parte dos arguidos, alegando que os perigos que estavam em presença aquando do primeiro interrogatório, permanecem na atualidade.
O proceso envolvendo estes três arguidos prende-se com suspeitas sobre eventuais favorecimentos de Pedro Calado, enquanto vice presidente do Governo e presidente da Câmara, envolvendo os empresários da construção e hotelaria Avelino Farinha e Custódio Correia, todos detidos 21 dias para primeiro interrogatório, o que foi considerado excessivo tanto pelas defesas como por vários agentes judiciais, exigindo maior celeridade nestes procedimentos e maior clarificação da interpretação sobre prazos de apresentação para primeiro interrogatório.
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