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Região adianta pagamentos de comparticipações à tropa, à PSP e à GNR

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 24 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


Resoluções permitem voltar a assegurar o pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários daquelas forças na Região.



A exemplo do que aconteceu em anos anteriores, o Governo Regional já deu "luz verde" para a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região, o Instituto de Administração da Saúde e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Este protocolo vai assegurar o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários daquelas forças na Região, com efeitos a 1 de janeiro de 2024 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

"A responsabilidade financeira pelo cumprimento das obrigações resultantes da comparticipação pelo Estado nos preços dos medicamentos e produtos de saúde prescritos a beneficiários dos subsistemas públicos de saúde, adquiridos nas farmácias da RAM, cabe ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas torna-se necessário garantir o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos dispensados aos beneficiários da ADM, GNR e PSP na Região, de forma a evitar uma situação incómoda, injusta e incompreensível para os uutentes daquelas forças residentes na Região", refere o texto das resoluções esta sexta-feira publicadas.

"Não obstante o artigo 152.º do Orçamento de Estado para 2024, abordar a temática dos encargos com as prestações de saúde, não estão acautelados os interesses da Região Autónoma da Madeira, quanto à não harmonização dessa norma com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, e que só pode ser concretizada com a transferência dos meios financeiros correspondentes que devem cobrir os encargos com as prestações da saúde aos beneficiários dos subsistemas, incluindo as comparticipações com os medicamentos e produtos de saúde.

Continua a ser do entendimento da RAM, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, que os encargos com

as comparticipações nos medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários da ADM residentes na RAM são responsabilidade do SNS, pelo que, as partes pretendem assegurar que nenhum beneficiário do subsistema público de saúde em causa, residente na Madeira, deixe de ter assegurado o acesso a medicamentos comparticipados", acrescenta o documento.

 
 
 

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