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Região contrai empréstimo de 158,7 milhões para o novo Hospital; garantia do Estado

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 24 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Empréstimo a 20 anos junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa com a garantia pessoal da República Portuguesa.



A Região já publicou a resolução aprovadaem Conselho de Governo de 20 de outubro, que visa contrair, junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (Council of Europe Development Bank) o empréstimo de longo prazo, na forma de mútuo, no montante até € 158.700.000,00, com a garantia pessoal da República Portuguesa, destinado ao cofinanciamento do projeto Hospital Central e Universitário da

Madeira.

No documento, o Executivo tem em consideração que "para execução de tão ambicioso projeto, na área da saúde, o agora designado Hospital Central e Universitário da Madeira (HCUM), foram definidas como fontes de financiamento além das transferências do Orçamento do

Estado e as receitas próprias da Região, o recurso ao crédito bancário através de empréstimo, a contrair pela Região Autónoma da Madeira, como mutuária".

Também atende ao facto de o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, (Council of Europe Development Bank), entre as entidades particularmente vocacionadas para financiamento de grandes projetos de investimento, sociais e na área da saúde,

acedeu, mediante aprovação do respetivo Conselho de Administração e em consistência com as regras e regulamentos do banco, com os quais o projeto se conforma, à concessão do empréstimo até € 158.700.000,00".

Definições do empréstimo com prazo máximo até 20 anos a contar da data do último desembolso:


Mutuante: Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);


Mutuária: Região Autónoma da Madeira (RAM);


Finalidade: Financiamento da execução do projeto Hospital Central e Universitário da Madeira;


Montante: Até € 158.700.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e setecentos mil euros);


Taxa de juro: Fixa ou variável, de acordo com o regime aplicável pelo CEB em cada desembolso;


Prazo Máximo: Até 20 anos a contar da data do último desembolso;


Desembolsos: Até 31 de dezembro de 2028, num mínimo de 2 tranches, não podendo a primeira tranche exceder 30% do

montante total do empréstimo;


Amortização: A definir em cada desembolso, até 20 anos;


Pagamento de juros: Em aberto, de acordo com a opção da RAM a apresentar em cada pedido de desembolso;


Garante: República Portuguesa.

 
 
 

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