Região decidiu alterar a situação de calamidade para situação de alerta, também a entrar em vigor às 00.00 horas do dia 15 e até às 23.59 horas do dia 31 de março.
A Covid-19 entrou num novo período na Madeira com a passagem, desde 16 de março, para a situação de alerta que substitui anterior, de calamidade.
O Governo decidiu manter até às 23.59 horas do dia 31 de março de 2022 a grande maioria das medidas de controlo da pandemia, com algumas exceções, como é o caso do fim da obrigatoriedade do uso de máscara no exterior, embora se mantenha a sua obrigatoriedade em espaços interiores.
Outra alteração prende-se com os positivos assintomáticos: as pessoas nesta situação deixarão de fazer isolamento, continuando-se, contudo, com esta regra para os positivos sintomáticos.
Paralelamente, foi decidido alterar a situação de calamidade para situação de alerta, também a entrar em vigor às 00.00 horas do dia 15 e até às 23.59 horas do dia 31 de março.
Dados de 15 de março apontam para a existência de mais uma morte (83 desde 1 de janeiro) e um aumento do número de internados na unidade Covid-19, é agora de 76. Mantém-se um doente em cuidados intensivos.
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