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Região enviou diploma para dar competência às Câmaras nos estacionamentos

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia

Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é regulada por diploma próprio.



Está já publicada a proposta de lei da Assembleia Regional a apresentar à Assembleia da República que regula o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais, na Região, no domínio do estacionamento público.

O diploma lembra que "tendo em conta que a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é regulada por diploma próprio, importa, pois, estabelecer a adaptação dos termos em que as autarquias da Região passarão a exercer as competências em matéria de estacionamento público".

Segundo este documento, na Madeira a competência dos órgãos municipais territorialmente competentes abrange:


a) A regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, quer dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;


b) A instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob

jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas.

Na Região, o exercício das competências a que se refere o presente diploma, que são da câmara municipal territorialmente competente, abrange a faculdade de delegação em empresa local com a

caracterização prevista no artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.

2 - A competência do presidente da câmara municipal para determinar a instrução do processo contraordenacional, incluindo a designação do instrutor, bem como para aplicar coimas e custas, abrange a faculdade de delegação nos

outros membros da câmara municipal, ou do presidente do órgão de gestão ou administração de empresa local com

faculdade de subdelegação.

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