Para madeirenses a frequentar aulas um estabelecimento de ensino superior em Portugal Continental ou na Região Autónoma dos Açores,
O Instituto de Administração da Saúde- IASAÚDE realiza, desde março deste ano, a comparticipação das despesas de saúde, através de reembolso, aos estudantes universitários deslocados fora da RAM.
Para efeitos de reembolso, os estudantes beneficiários do SRS-Madeira, a frequentar um estabelecimento de ensino superior em Portugal Continental ou na Região Autónoma dos Açores, devem apresentar junto dos serviços do IASAÚDE, IP-RAM, os seguintes documentos, nomeadamente, o certificado de matrícula, emitido pelo estabelecimento de ensino superior que frequenta, que comprove a frequência de um curso superior nesse estabelecimento, no ano letivo correspondente à data dos cuidados ou serviços de saúde realizados; o original da fatura, recibo, fatura-recibo ou fatura simplificada da entidade prestadora, contendo a identificação do médico prestador do serviço e o original da requisição médica, quando aplicável.
Esta é uma medida implementada pelo Governo Regional da Madeira, através do IASAÚDE, IP-RAM, no seguimento do Decreto Regulamentar Regional n.7/2023/M, de 13 de março.
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