Confira todos os pormenores da portaria que atribui valores para 2022/2023:

O Governo Regional já definiu os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas, para a época desportiva 2022/2023 (1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023), no valor global de € 12.742.861,71.
Entende-se por modalidade desportiva relevante aquela que faz parte do programa olímpico ou paralímpico e todas as
de interesse desportivo regional.
Consideram-se de interesse desportivo regional:
a) Todas as modalidades que tenham quadro competitivo regional e que estejam enquadradas numa federação,
associação regional de modalidade ou multidesportiva, ou ainda, não existindo uma estrutura organizativa ao
nível de associação, as modalidades desenvolvidas pelos clubes;
b) Todas as modalidades desenvolvidas em espaços naturais, que rentabilizem e promovam os recursos naturais
Comments