Portaria foi hoje publicada em Jornal Oficial da Região (JORAM).
Já está publicada a portaria que define os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço de Saúde da
Região para "todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.
O cumprimento dos TMRG é monitorizado pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, sendo reportado ao membro do Governo responsável pela área da saúde, informação sobre esta matéria.
Confira tudo nos quadros abaixo:
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