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Região mete mais um vogal na Proteção Civil e dá casa a quem não for residente

  • henriquecorreia196
  • 1 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura


O decreto aprovado aponta que o conselho diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil passe a ser composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais.





Já está publicada em Diário da República a terceira alteração à orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, que contempla mais um vogal relativamente à anterior composição do conselho diretivo, bem como prevê casa para os membros do Conselho Diretivo do organismo, sendo que nas últimas indicações, o cargo de presidente tem sido ocupado por um não residente. 

Estas alterações operadas agora, a um ano de eleições regionais, deixam algumas dúvidas em fontes próximas do setor, não só pelo facto de estarmos na última fase de mandato deste governo regional, mas também porque representa um encargo acrescido ao orçamento do serviço e da Região num momento em que a Assembleia Regional enviou à República um pedido de responsabilização do Estado relativamente às despesas de operação dos meios aéreos de combate a incêndios na Região, cujos encargos têm sido suportados pelo Orçamento Regional. É verdade que os valores são incomparáveis, mas o que está em causa é uma questão de princípio.

Além disso, questionam que o recrutamento, no que toca à liderança do serviço, tenha sido entregue, nas últimas indicações, a profissionais fora da Região, sendo que defendem a existência de pessoas com capacidade, na Região, para o exercício do cargo.

Na essência, o decreto aprovado aponta

que o conselho diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil passe a ser composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, equiparados para todos os efeitos legais a diretor e subdiretores regionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente, a designar por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.

Aos membros do conselho diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, que não sejam residentes no território da ilha da Madeira, poderá ser atribuída, por virtude do exercício das suas funções, uma casa de função nos termos da legislação em vigor.

O Governo tem em consideração que "todas as questões logísticas devem ser salvaguardadas, com o fito de proporcionar aos membros do conselho diretivo do SRPC, IP-RAM, as adequadas condições para um diligente exercício dos cargos", pelo que "face à importância das funções mencionadas, se afigura não apenas justificável, mas imprescindível, para o seu adequado exercício, possibilitar o alojamento aos membros do conselho diretivo do SRPC, IP-RAM, através da atribuição de uma casa de função, quando estes não sejam residentes no território da ilha da Madeira".

Recorde-se que a Proteção Civil estava na alçada do então Ministro da República e nos anos noventa passou para a esfera de competências da Região, estando agora na dependência da secretaria da Saúde.

 
 
 

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