Várias recomendações feitas à República.
O Conselho do Governo Regional decidiu hoje recomendar ao Governo da República que o novo enquadramento, resultante da aprovação em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023, para as atividades económicas preconizadas no denominado Programa Mais Habitação, nomeadamente naquilo que diz respeito ao alojamento local, incluindo o inerente enquadramento fiscal, não sejam aplicadas na sua generalidade na Região Autónoma da Madeira, havendo, necessariamente, que envolver os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e os municípios regionais numa solução que seja especifica, dimensionada e adequada à realidade da Região Autónoma da Madeira.
Foi decidido, ainda, recomendar ao Governo da República que o novo mecanismo de arrendamento forçado de habitações devolutas, resultante da aprovação, em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023, do denominado Programa Mais Habitação, não seja aplicado na Região Autónoma da Madeira.
No mesmo âmbito, outra recomendação para que a Proposta de Lei no âmbito do programa Mais Habitação, aprovada em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023, contemple, no âmbito do programa de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) que os imóveis adquiridos nos termos previstos nas subalíneas iii) e iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, e que se destinem a habitação, possibilitem o acesso ao regime do referido ARI, desde que tais imóveis se situem na Região Autónoma da Madeira.
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