Regulamento do Regime de Apoio à renovação produz efeitos apenas após a publicação da decisão de aprovação do mesmo pela Comissão Europeia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O Governo Regional autorizou a distribuição dos encargos orçamentais referentes ao Regulamento do Regime de Apoio à renovação da frota pesqueira da Região
do peixe-espada-preto, cuja produção de efeitos será apenas após a publicação da decisão de aprovação do mesmo pela Comissão Europeia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O valor envolvido é de 5 milhões de euros em três anos.
Na base da decisão está o facto de que
"apesar das inúmeras iniciativas, por parte do Governo da Região Autónoma da Madeira, no decorrer do processo de negociação do próximo quadro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) 2021-2027, o apoio à renovação da frota pesqueira da RAM, em particular da fileira do peixe-espada-preto, e os seus pescadores, não foi contemplado".
O Executivo teve em consideração "que a Comissão Europeia (CE), não obstante, emitiu a seguinte Declaração sobre os auxílios estatais para a renovação das frotas nas regiões ultraperiféricas: “A Comissão regista as dificuldades encontradas até à data para conceder auxílios estatais para a renovação das frotas nas regiões ultraperiféricas. Tendo em vista o desenvolvimento sustentável dessas regiões, a Comissão procurará ajudar os Estados-Membros a melhorar a recolha dos dados científicos necessários para
cumprir a condição de elegibilidade estabelecida nas orientações relativas aos auxílios estatais, a fim de facilitar a aplicação
das orientações para o exame dos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas".
Sendo assim, "urge que seja o Orçamento Regional a garantir o financiamento da renovação da frota pesqueira regional, através de uma dotação específica a incluir em sede de Orçamento Regional, de modo a que os nossos pescadores e armadores sejam efetivamente apoiados em percentagens semelhantes ao que deveria ser assumido pelo FEAMPA;
Assim, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional das Finanças e do Secretário Regional de Mar e Pescas, os
seguintes encargos orçamentais referentes:
Ano económico de 2024 ..........€ 1.000.000,00;
Ano económico de 2025 ...........€ 2.000.000,00;
Ano económico de 2026 ..........€ 2.000.000,00.
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